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14 de out. de 2008

Usuário denigre site em comentários e terá seu sigilo aberto pelo Google

Na última segunda-feira (13), a 30ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Google Brasil informe os dados de um leitor responsável por deixar comentários injuriosos em diversas reportagens de um site de notícias. A empresa responsável pelas publicações na Internet, que quis ser mantida em anonimato, resolveu ir à Justiça depois de o leitor deixar mensagens em sua página com o objetivo de tirar a credibilidade das informações, usando nome falso, CPF de outra pessoa e endereço inexistente.

Segundo reportagem da Revista Conjur, o site alegou que, como responsável que é por suas publicações, por dever de ofício, por convicção e filosofia, deve tomar todas as providências necessárias para colocar "um basta na atitude do acusado que tem como finalidade denegrir a qualidade de seus trabalhos". Os documentos anexados no processo mostram que o leitor infringe os princípios constitucionais da liberdade de expressão, disse o site. E, por isso, pediu que seus dados não fossem protegidos pelo sigilo. Assim, poderia tomar as devidas providências judiciais contra "seus reles e grosseiros atos".

Para embasar o pedido, os advogados do site usaram precedente da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância, ao julgar um processo envolvendo a Telemar Norte Leste e Ibase (Instituto de Análises Sociais e Econômicas), entendeu que os provedores, funcionando como as portas de entrada e saída da rede, têm a obrigação de averiguar os dados dos internautas que sejam seus clientes, possibilitando a investigação dos atos irregulares praticados por eles.

Sendo assim, a 30º Vara Cível acolheu o pedido por reconhecer que não há dúvidas de que "determinada pessoa, não identificada, está a lançar comentários ofensivos junto ao site, fato que está a tumultuar sua manutenção e administração, devendo ser acrescentado que há receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, em caso de persistência dessa situação". O entendimento da Vara foi que "incentivar a clandestinidade na Internet significa torná-la um mundo em que ninguém é obrigado a nada, nem responsável por nada".

Foi registrou, então, que o Google tem um prazo de 15 dias para apresentar resposta. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.

Fonte: Portal Imprensa

20 de ago. de 2008

Brasileiros gastam, em média, R$ 324 na internet



Os consumidores brasileiros gastaram, em média, R$ 324 por compra feita na internet no primeiro semestre desse ano. A informação faz parte do relatório divulgado pela e-bit nesta terça-feira (19), segundo informou o site InfoMoney.

Ainda de acordo com o levantamento, o valor é 9,5% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando o tíquete médio de cada compra foi de R$ 296.

De acordo com a entidade, o aumento do número de usuários conectados à internet no Brasil e as facilidades encontradas nos meios de pagamento digital foram fatores decisivos para o incremento nos gastos.

Com o aumento dos gastos, cresceu também o faturamento do comércio eletrônico. Segundo a e-bit, este ano o faturamento no primeiro semestre foi de R$ 3,8 bilhões, 45% a mais do que no mesmo período de 2007, quando as lojas virtuais arrecadaram R$ 2,09 bilhões.

Outro fator que contribui para essa alta é o crescimento no número de consumidores, 20% a mais, se comparado ao mesmo período de 2007. Até junho deste ano, por volta de 11,5 milhões de pessoas já compraram pelo menos uma vez na internet.

Produtos mais vendidos

Ainda de acordo com o levantamento, os livros foram os produtos mais vendidos nos seis primeiros meses de 2008, com 17% de representatividade. O segundo lugar ficou com produtos de informática (12%) e o terceiro lugar, com Saúde e Beleza 10%). Os produtos eletrônicos ficaram em quarto lugar com 7% do mercado.