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30 de jul. de 2008

Dr Carneiro ajuda bebê a dormir em nova campanha da Johnson´s

CDepois de vencer concorrência, a agência Momentum passa a ser responsável por toda campanha de ativação de lançamento da nova linha da Johnson´s, que cria o Dr. Carneiro para ajudar o bebê na hora de dormir

A partir de agosto, a Momentum apresenta sua campanha de ativação para o lançamento dos produtos Hora do Sono, composta por eventos e materiais de pontos de venda.

A estratégia da Momentum foi definida com a comprovação cientifica de que os bebês dormem melhor e por mais tempo quando os produtos da linha Hora do Sono são usados, aliados ao ritual dos três passos, que é composto por um banho morno utilizando o sabonete líquido, uma massagem relaxante com o hidratante e, em seguida, algumas atividades calmas, como ler um livro.

Para comunicar esse ritual do sono, a Momentum se baseou em dois "experts" do sono: um médico especialista no assunto e o "carneirinho". Assim, a estratégia da Momentum foi a criação de um personagem para a linha produtos: o Dr. Carneiro. "Nossa proposta contou com a criação de um ícone forte, de fácil memorização e que fosse associado a um bom sono e ao mesmo tempo à ciência. Por meio da criação do Dr. Carneiro encontramos uma maneira lúdica de falar de um assunto sério", resume José Boralli, presidente da Momentum.

O desenvolvimento da campanha foi feito por Danilo Moraes, Fernando Cardamone e Tatiane Piovezam. A criação é de Dov Zylberman.

17 de jul. de 2008

Começou o cerco à publicidade destinada às crianças


A Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a Bauducco por julgar abusivas a publicidade e a prática comercial praticadas pela empresa na promoção "É Hora de Shrek".

As campanhas para crianças tem gerado polêmica. Na semana passada, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.921/01, que restringe a publicidade de produtos destinados a crianças.

A campanha, voltada ao público infantil, vigorou de 12 de junho a 19 de agosto de 2007. Para participar, os consumidores tinham de juntar cinco embalagens de produtos da linha “Gulosos” e R$5 para trocar um relógio do personagem Shrek. Durante o período da promoção, a empresa faturou R$1.570.631 com a venda de produtos da linha, segundo a Promotoria de Justiça do Consumidor.

Segundo o Ministério Público, a promoção constitui venda casada, aproveita-se da inexperiência e deficiência de julgamento da criança e violam o direito da criança ao respeito aos valores e ao desenvolvimento moral.

A ação sugere que a Bauducco seja condenada a não fazer mais a compra casada, sob pena de multa de R$ 1 milhão, não promover publicidade que possa transmitir valores inadequados às crianças ou explore a deficiência de julgamento delas, também sob pena de R$ 1 milhão, e que indenize a sociedade em 50% do faturamento obtido com a venda dos produtos no período, que equivale a R$ 785.315,50.

Até o fechamento desta nota, a Bauducco não havia se pronunciado sobre o caso.


Via: Propmark

26 de abr. de 2007

tecnologia jovial.

Jovens endeusam a tecnologiaA psicóloga Marilda Lipp é uma das profissionais mais respeitadas quando se fala de estresse no Brasil. Presidente da Associação Brasileira de Stress, ela também é diretora do Centro Psicológico de Controle do Stress, que tem dez unidades no País.Segunda-feira, 09 de abril de 2007O tecnoestresse é algo apenas atual ou sempre existiu?

Antes era algo esporádico, agora é muito comum. Ferramentas tecnológicas sempre existiram em nossas vidas, mas hoje a velocidade de informação é tanta que qualquer pessoa pode estar suscetível ao tecnoestresse.

Qual é o perfil da pessoa tecnoestressada?

O que a gente vê são dois fenômenos. Primeiro, aqueles que têm dificuldades em aceitar uma nova tecnologia. São pessoas mais velhas que não conseguem se adequar a uma nova tecnologia ou até se recusam a aprender o novo. Tenho um paciente de idade, cujo trabalho exigiu que ele aprendesse a fazer planilhas no computador. Ele ficou muito ansioso e nervoso, pois durante toda a sua vida apenas fez planilhas manualmente. Em segundo, vêm os vidrados nas tecnologias mais modernas, que exageram no seu uso e consomem aquilo que for de mais novo e hi-tech. Dentro dessa categoria estão as pessoas que não conseguem dividir o seu tempo e são escravos da tecnologia.

Qual a diferença do tecnoestresse para as outras formas de estresse?

Ele é algo muito específico, é um estresse circunscrito a uma área: se a pessoa sair dela o estresse não irá acompanhá-la. A principal diferença é que, pela disseminação da tecnologia, ele pode atingir de uma maneira mais ampla toda a sociedade. Infelizmente, isso faz com que ninguém esteja livre do tecnoestresse.

As pessoas costumam te procurar e dizer algo como: sou alguém tecnoestressado?
Não (risos). Em geral, ninguém nos procura e diz algo assim. Só depois de uma entrevista é que se acha o foco do problema: o uso equivocado da tecnologia.Não adianta, com a tecnologia a pessoa quase nunca percebe de onde vem o problema. Geralmente acaba colocando a culpa em outros fatores.

Como tratar o tecnoestresse?

O estresse é o mal do século 21. O que as pessoas devem aprender é colocar prioridades, impor limites, saber lidar com a tecnologia. Usar a máquina sem se deixar escravizar por ela. O que está acontecendo hoje é um enorme culto ao hi-tech, sendo que a tecnologia nada mais é que uma ferramenta. Veja bem, eu não estou falando que as pessoas não devem usar algo tecnológico. Só peço o uso de forma consciente, isso sim. Ela tem seus lados bom e ruim.

Os jovens também têm tecnoestresse?

Sim, muito. Ao lado das pessoas mais velhas, eles são as pessoas que mais sofrem com isso.O problema do jovem é achar que a tecnologia é como um Deus, é que nem o ar que a gente respira.

criança e publicidade

A ilicitude do marketing infantil
“A publicidade dirigida à criança deve ter limites restritos porque a criança, diferentemente do adulto, não possui discernimento para compreendê-la em sua magnitude. Para a criança, é mais difícil, até mesmo, reconhecer a mensagem publicitária como prática comercial que é, ainda que não seja clandestina, subliminar ou disfarçada. Ao contrário do adulto, que possui mecanismos internos para compreender as diversas artimanhas utilizadas pela publicidade, a criança não tem condições de se defender dos instrumentos de persuasão criados e utilizados pela tão poderosa indústria publicitária. Deve, por isso, ser cuidadosamente protegida” .

Brasil, pela interpretação sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor, pode-se dizer que toda e qualquer publicidade dirigida ao público infantil já é proibida pelo ordenamento jurídico pátrio, mesmo que na prática ainda sejam encontrados diversos anúncios voltados para esse público.

A Constituição Federal ao instituir os direitos e garantias fundamentais de todos, homens e mulheres, promove os direitos e garantias também das crianças e adolescentes, assegurando os direitos individuais e coletivos à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, além de elencar os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, à segurança, à proteção, à maternidade e à infância.

No artigo 227 a Constituição Federal estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Também determina que todas as crianças e adolescentes deverão ser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.

O marketing que se dirige ao público infantil não é ético, pois, por suas inerentes características, vale-se de subterfúgios e técnicas de convencimento perante um ser que é mais vulnerável – e mesmo presumidamente hipossuficiente – incapaz não só de compreender e se defender de tais artimanhas, mas mesmo de praticar – inclusive por força legal – os atos da vida civil, como, por exemplo, firmar contratos de compra e venda .

A publicidade voltada ao público infantil é abusiva e ilegal porquanto viola o disposto nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, bem como as regras de defesa dos direitos da criança estatuídas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.