14 de mai. de 2007

Ministério da Justiça discutirá pontos da classificação indicativa

Portaria 264 entra em vigor no domingo (13) e discussão proposta terá prazo de 45 dias

O Ministério da Justiça ampliará a discussão sobre dois artigos da portaria 264, que define novas regras para a classificação indicativa para a televisão. No prazo de 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos
e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV e a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação, conforme está previsto na portaria.

Os outros dispositivos da portaria entram em vigor no próximo domingo (13). Já o artigo 19, que define a vinculação entre faixa etária e horária, também questionado pelos representantes das emissoras, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do Ministério da Justiça de estender as discussões sobre dois artigos da portaria foi uma resposta ao pedido de reconsideração de pontos considerados como negativos pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do manifesto apresentado pela Abert, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

Serão debatidos os artigos 20 e 21 da portaria 264, de 12 de fevereiro de 2007. Essa decisão é regulamentada por uma portaria do Ministério que deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda (14). A classificação indicativa é um dever do Estado, determinado pela Constituição Federal de 1988.

Via: PropMark

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