A Justiça acolheu recurso da Unilever e determinou que a distribuição dos produtos da marca Biobrilho, da Bio Brilho Química, seja interrompida.
Os produtos já distribuídos deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Unilever, titular da marca Brilhante, ajuizou Recurso Especial no STJ para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido da multinacional para tirar os produtos da Bio Brilho do mercado.
Segundo a Unilever, a Bio Brilho Química, que comercializa sabão em pedra, amaciantes, detergentes, sabão em pó e desinfetantes, com o nome de Biobrilho, tem nas cores e letras semelhanças que imitam a marca Brilhante, criada pela Unilever para seu sabão.
A Bio Brilho contestou, dizendo que a marca Biobrilho foi registrada por ela antes do registro de Brilhante. Argumentou que os elementos que caracterizam a imitação são comuns e estariam presentes nas embalagens de qualquer produto de limpeza, como o uso das cores azul, vermelha e branca, além de bolhas de espuma e estrelas imitando brilho.
Para a Unilever, a marca Biobrilho, registrada antes da Brilhante, é meramente nominativa. Por isso, não quer coibir a utilização dos produtos da Bio Brilho, mas a reprodução com determinados caracteres e outros elementos que gerem confusão para o consumidor.
A primeira instância negou o pedido da Unilever com base no entendimento de que o perfil do consumidor comum mudou muito.
Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, basta que um produto seja parecido de modo que possa induzir o cidadão ao erro ou confusão, para que seja tomada uma atitude a respeito.
Fonte: CCSP
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25 de out. de 2007
19 de out. de 2007
TCU multa BB por irregularidades em publicidade
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas áreas de licitações e contratos de publicidade, propaganda e patrocínios do Banco do Brasil S.A, e também em convênios e consultorias no Banco Popular do Brasil. O Tribunal analisou processos de licitação que deram origem a contratos com as agências Grottera Comunicação, Lowe e DNA Propaganda, entre janeiro de 2000 e julho de 2005.
Segundo relato da auditoria, foram encontrados pagamentos de serviços que não foram formalmente autorizados pelo banco. Por esse motivo, o TCU multou em R$ 7 mil os gerentes de divisão das diretorias de Marketing e Comunicação (Dimac), Francícero Carneiro Vieira de Araújo, de divisão da Dimac, João Daniel da Silva e Carlos Alberto Reis Figueiredo. Os também gerentes Rodrigo Nunes Gurgel, Fabrício Gonçalves Costa, Roberto Bocorny Messias e Kadiê Rodrigues de Medeiros também foram multados em R$ 3 mil.
O Tribunal determinou que o Banco do Brasil crie procedimentos internos consistentes e confiáveis para a aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado e também para a certificação da confiabilidade e autenticidade das cotações apresentadas pelas agências de publicidade.
Além disso, o banco deve criar rotinas de controle sobre a formalização dos processos da área de publicidade e se abster de autorizar pagamento com base em atestes e comprovações de recebimento efetuadas pela agência de propaganda e o faça por meios próprios.
Em relação ao Banco Popular do Brasil, o TCU determinou que emita a conformidade sobre o conteúdo das peças publicitárias, quanto aos aspectos técnicos, somente diante de amostras, layouts, provas, pilotos, fotolitos que comprovem efetivamente os aspectos técnicos dos produtos e serviços contratados.
Fonte: Propmark
Segundo relato da auditoria, foram encontrados pagamentos de serviços que não foram formalmente autorizados pelo banco. Por esse motivo, o TCU multou em R$ 7 mil os gerentes de divisão das diretorias de Marketing e Comunicação (Dimac), Francícero Carneiro Vieira de Araújo, de divisão da Dimac, João Daniel da Silva e Carlos Alberto Reis Figueiredo. Os também gerentes Rodrigo Nunes Gurgel, Fabrício Gonçalves Costa, Roberto Bocorny Messias e Kadiê Rodrigues de Medeiros também foram multados em R$ 3 mil.
O Tribunal determinou que o Banco do Brasil crie procedimentos internos consistentes e confiáveis para a aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado e também para a certificação da confiabilidade e autenticidade das cotações apresentadas pelas agências de publicidade.
Além disso, o banco deve criar rotinas de controle sobre a formalização dos processos da área de publicidade e se abster de autorizar pagamento com base em atestes e comprovações de recebimento efetuadas pela agência de propaganda e o faça por meios próprios.
Em relação ao Banco Popular do Brasil, o TCU determinou que emita a conformidade sobre o conteúdo das peças publicitárias, quanto aos aspectos técnicos, somente diante de amostras, layouts, provas, pilotos, fotolitos que comprovem efetivamente os aspectos técnicos dos produtos e serviços contratados.
Fonte: Propmark
28 de set. de 2007
Telefônica libera Speedy sem provedor
Empresa atende decisão da Justiça de Bauru e libera acesso ao Speedy sem provedor.O acesso ao Speedy sem necessidade de provedor é uma determinação da 3º Vara Federal de Bauru, que considerou a exigência de um provedor de acesso um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A Telefônica recorreu da decisão, alegando que a Anatel exige a validação da conexão por um provedor. O recurso ainda está em análise na Justiça.Para não desobedecer a legislação, desde a noite da quarta-feira (26), a Telefônica está enviando e-mails para seu 1,2 milhão de assinantes do Speedy com instruções para acessar os serviços de banda larga sem necessidade de provedor.
Os contratos entre consumidores e provedores de acesso continuam válidos e não são afetados pela decisão. Na prática, no entanto, muitos consumidores podem se sentir livres para cancelar seu contrato com o provedor, já que ele não é mais uma exigência da Telefônica.
Fonte:Info
A Telefônica recorreu da decisão, alegando que a Anatel exige a validação da conexão por um provedor. O recurso ainda está em análise na Justiça.Para não desobedecer a legislação, desde a noite da quarta-feira (26), a Telefônica está enviando e-mails para seu 1,2 milhão de assinantes do Speedy com instruções para acessar os serviços de banda larga sem necessidade de provedor.
Os contratos entre consumidores e provedores de acesso continuam válidos e não são afetados pela decisão. Na prática, no entanto, muitos consumidores podem se sentir livres para cancelar seu contrato com o provedor, já que ele não é mais uma exigência da Telefônica.
Fonte:Info
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