A discussão referente à propaganda de bebidas alcoólicas, bem como a propaganda de alimentos que possuem elevadas quantidades de açúcar ainda é bastante grande, apesar de a Anvisa ter aberto em novembro de 2006 uma consulta pública vislumbrando disciplinar tal assunto. A referida discussão tornou-se mais ostensiva após o decreto 6.117 de 22 de maio de 2007, que disciplina as medidas para redução do uso indevido do álcool e sua associação com a violência e a criminalidade, sendo considerada bebida alcoólica aquela que apresentar teor alcoólico igual ou acima de 0,5 graus.
Diante disto, se insere a grande discussão em relação à publicidade, os adeptos a diminuição ou proibição da propaganda de bebidas alcoólicas delimitam que a publicidade engloba educação e formação, pois a sociedade tem que saber dos riscos da importância de não beber excessivamente e de não dirigir após ingestão de álcool, onde a mesma pode coibir ou levar ao uso abusivo e irresponsável dos consumidores destas bebidas.
A Anvisa bem como o governo buscam primeiramente restringir o horário, efetuar uma adequação da mensagem publicitária a programas específicos de acordo com a faixa etária, bem veicular mensagens dos danos causados na ingestão de bebidas alcoólicas. Todavia as agências de propaganda estão contrárias à referida "proibição" sob alegação que a referida restrição é inconstitucional.
No mesmo diapasão temos parecer da Advocacia Geral da União, pois a Anvisa para coibir a respectiva propaganda tinha idéia de efetuar uma resolução, todavia apenas projeto de lei ou medida provisória pode mudar as regras de classificação das bebidas alcoólicas, bem como restringir sua publicidade, conforme pode ser verificado no art. 22 inciso XXIX, art. 170 e art. 220 inciso II todos da Constituição federal.
Portanto não é dado a Anvisa o poder de editar normas que restrinjam, sem prévio lastro legislativo, a atividade econômica de produção, consumo e veiculação da propaganda dos respectivos produtos.
Em relação aos alimentos, a Anvisa busca também conscientizar o consumidor em relação aos alimentos que teoricamente não tem valor nutritivo e que podem engordar, portanto busca-se conscientizar a população a não consumir alimentos que estejam em padrões inseguros e que a médio e longo prazo venham causar danos à saúde.
A regulamentação da publicidade quer seja de bebidas ou alimentos é uma questão antes de tudo política, complexa que envolve interesses econômicos importantes, todavia culpar a publicidade como única vilã dos problemas efetuados em nossa sociedade seria hipocrisia.
Sem dúvida apesar da maneira como procurou a Anvisa colocar o assunto, inicialmente de forma inconstitucional, todos nós devemos nos ater é que o mercado deve se adequar a uma nova realidade, buscando com isto um equilíbrio não apenas relacionado à suas necessidades, mas também em relação à defesa da saúde pública.
Por Gislaine Barbosa de Toledo - advogada do Fernando Quércia e Advogados Associados
Fonte: Adnews
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