Na última sexta-feira, 16, a Prefeitura de São Paulo pôs fim à polêmica sobre a distribuição de jornais gratuitos ao revogar o trecho da lei 14.517 que obrigava os veículos entregues em vias públicas a terem, no mínimo, 80% de conteúdo jornalístico. A correção foi através de um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 26 da norma. Com a alteração, jornais como Destak e Metro, além de periódicos de bairros, não são atingidos com a nova legislação.
Em trecho do novo texto está: "Considerando o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no "caput" deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadram na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967".
Fonte: MM Online
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