25 de out. de 2007

Produtos Biobrilho serão retirados do mercado

A Justiça acolheu recurso da Unilever e determinou que a distribuição dos produtos da marca Biobrilho, da Bio Brilho Química, seja interrompida.

Os produtos já distribuídos deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A Unilever, titular da marca Brilhante, ajuizou Recurso Especial no STJ para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido da multinacional para tirar os produtos da Bio Brilho do mercado.

Segundo a Unilever, a Bio Brilho Química, que comercializa sabão em pedra, amaciantes, detergentes, sabão em pó e desinfetantes, com o nome de Biobrilho, tem nas cores e letras semelhanças que imitam a marca Brilhante, criada pela Unilever para seu sabão.

A Bio Brilho contestou, dizendo que a marca Biobrilho foi registrada por ela antes do registro de Brilhante. Argumentou que os elementos que caracterizam a imitação são comuns e estariam presentes nas embalagens de qualquer produto de limpeza, como o uso das cores azul, vermelha e branca, além de bolhas de espuma e estrelas imitando brilho.

Para a Unilever, a marca Biobrilho, registrada antes da Brilhante, é meramente nominativa. Por isso, não quer coibir a utilização dos produtos da Bio Brilho, mas a reprodução com determinados caracteres e outros elementos que gerem confusão para o consumidor.

A primeira instância negou o pedido da Unilever com base no entendimento de que o perfil do consumidor comum mudou muito.

Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, basta que um produto seja parecido de modo que possa induzir o cidadão ao erro ou confusão, para que seja tomada uma atitude a respeito.

Fonte: CCSP

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