De acordo com a Agência Senado, o infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.
Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$
O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.
Fonte: Terra
2 comentários:
eu acho o certo a ser feito, e já deveria ser feito a muito tempo, niguem gosta de receber spam, sem conar q deixa o computador muito lento, e sem contar que a maioria são de pessoas que você nem conheçe.
um dos grandes problemas é o massivo ataque ao usario com todo tipo de mensagem, na maioria das um assunto que não é do interesse do usuário.
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