15 de ago. de 2008

Mercado prepara Código de Auto-Regulamentação para e-mail marketing


Documento será apresentado ao senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e conta com aval de entidades como Abranet, Abemd e IAB

Preocupados com as determinações do PL 21/2004, do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), conhecida como Lei Anti-Spam - que se aprovada proibirá totalmente o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas -, entidades como Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto), Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), Agadi (Associação Gaúcha das Agências Digitais), Apadi (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI (Comitê Gestor de Internet no Brasil), IAB (Interactive Advertising Bureau) e Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), decidiram criar um Código de Auto-Regulamentação para a prática de e-mail marketing.

A idéia principal desse projeto, segundo a advogada Sandra Tomazi, associada do Patrícia Peck Pinheiro Advogados - que participa do comitê e elabora a redação do código - é fazer com que as pessoas possam diferenciar e-mail marketing de spam. "O PL 21 não resolve o problema do setor publicitário, pois muitas vezes o e-mail marketing é confundido com spam. O código criado por essas entidades definirá não só o que é o e-mail marketing, mas também regras para o envio, estabelecendo assim uma relação de confiança com o consumidor", explicou a advogada.

O objetivo do comitê é encaminhar o documento, ainda em fase de conclusão, para o senador, servindo assim de subsídio à legislação. Azeredo disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que encara de forma positiva a iniciativa e que levará e consideração as observações do código.

Dentre as definições que formam o documento estão explicações mais claras para termos como e-mail marketing (mensagem enviada por correio eletrônico com conteúdo comercial, informativo e de serviços); Opt-in (permissão concedida pelo destinatário e comprovável pelo remetente, autorizando o envio de e-mail marketing de um determinado remetente; Opt-out (opção do destinatário de ser excluído de determinada lista de endereços de correios-eletrônicos do remetente); Provedor (empresa prestadora de serviços de acesso, informações ou conteúdo); Provedor de envio de e-mail (empresa especializada no envio de mensagens de e-mail para terceiros); Remetente (empresa que assina a mensagem enviada por e-mail); Soft-opt-in (envio de mensagens a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário).

Além disso, o comitê formado pelas entidades quer reforçar a prática do envio de e-mail marketing de forma ética, pertinente e responsável. “As entidades tiveram a idéia de montar esse código porque sentiram na pele que seus e-mails com conteúdo comercial eram confundidos com spams. Dessa forma, viram que a comunicação com o destinatário não estava saindo da forma desejada. Além de não ter seu material confundido com spam, o projeto tem também como meta criar uma forma mais ética, pertinente e responsável no envio dessas mensagens”, disse Tomazi.

O documento diz ainda que serão considerados e-mails marketing eticamente correto aqueles enviados para bases de destinatários Opt-in e Soft-opt-in, destacando-se assim os seguintes elementos: endereço do remetente válido (fazendo com que o destinatário tenha como dar um “reply” se quiser); identificação do remetente; assunto relacionado ao assunto do e-mail; recurso opt-out (que permite ao destinatário escolher se deseja continuar na lista de recebimento dos e-mails); nome da empresa responsável pela base de contatos, de forma clara, nos casos de envio para divulgação de conteúdos comercial, informativo e de serviços de empresas terceiras.

O envio de e-mail marketing eticamente correto deve seguir ainda as seguintes orientações: não devem ser enviados arquivos auto-executáveis (eliminando assim a possibilidade de vírus que venham agregados ao link); não conter link que remeta a arquivos auto-executáveis; não enviar arquivos anexados; arquivo no formato html ou txt devem ter, no máximo, 30kb; demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudioe vídeos devem ser hospedados em servidores; o remetente deverá disponibilizar ao destinatário a sua política de opt-out e o prazo de remoção da lista de e-mails não poderá ser superior a 48 horas úteis, contadas a partir da solicitação.

Se o código entrar em vigor, as empresas que utilizam o e-mail marketing como forma de se comunicar deverão divulgar em seu website a “política de privacidade e de uso de dados”, adotada com seus clientes e usuários. No caso de envio de e-mail marketing de empresas terceiras, o endereço eletrônico do remetente deverá ser o da empresa com a qual o destinatário tenha o opt-in ou o soft-opt-out.

O PL do senador Eduardo Azeredo está hoje na Comissão de Educação do Senado e, segundo sua assessoria de imprensa, não há dara definida para ser votado.

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