Recurso é voltado a portadores de deficiência visual
As geradoras e retransmissoras de TV tem até 31 de outubro para disponibilizar aos telespectadores a áudio-descrição de seus programas. O recurso de acessibilidade consiste em descrever as imagens exibidas para que portadores de deficiência visual possam “assistir” à programação.
A Portaria 466, que trata do assunto, foi publicada pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União do dia 31 de julho.
O Ministério das Comunicações é o responsável por implementar os mecanismos e alternativas técnicas para tornar acessíveis às pessoas portadoras de deficiências a comunicação, a cultura e o lazer, como prevê a Lei 10.098/00.
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