Mais um projeto de lei voltado para o universo da convergência de meios tramita na Câmara dos Deputados. Desta vez, o autor é o deputado João Maia (PR/RN), com o PL 1.908/07, que foi apresentado no último dia 29 de agosto. Se por um lado o projeto de Maia aparenta ser alinhado aos interesses das empresas de telecomunicações, por outro é um projeto que estabelece cotas para conteúdos nacionais. Sabe-se apenas que não se trata de um projeto que represente um conjunto de interesses, pois as associações setoriais estão, em conversas reservadas com este noticiário, surpresas com o texto.
Segundo a justificativa ao projeto apresentado pelo autor, a idéia é "regulamentar o novo serviço de comunicação eletrônica de massa para garantir a oferta de serviços de TV por assinatura de qualidade com abrangência nacional e que possibilite o acesso a este pelas classes sociais de menor renda, democratizando assim o acesso da sociedade brasileira a conteúdo eletrônico qualificado". A principal inovação do projeto de João Maia é justamente criar o Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa, definido como "um serviço de telecomunicações que possibilita a distribuição, de conteúdo eletrônico estruturado em uma grade de programação, ao público em geral, com acesso mediante contrato de assinatura do serviço e com interatividade".
O novo serviço pode, de acordo com o projeto, ser prestado por qualquer empresa de telecomunicações, e as teles também podem "produzir, programar, prover e distribuir conteúdo eletrônico no todo ou em parte, observada a regulamentação que vier a ser estabelecida". Conteúdo eletrônico é definido no projeto como "conjunto de informações de texto, sons, imagens ou de qualquer outra natureza, de caráter informativo, educativo ou de entretenimento, veiculado por qualquer meio eletrônico".
O projeto também livra as empresas de telecomunicações de qualquer restrição de capital e também não restringe a oferta do serviço de comunicação eletrônica de massa a nenhuma tecnologia. A única exigência é que a programação distribuída através do serviço de comunicação eletrônica de massa "deverá conter em sua grade pelo menos 50% de conteúdo brasileiro, sendo que deste percentual 10% deverá ser produzido por produtores independentes brasileiros". Essa disposição, segundo o projeto, vale inclusive para as prestadoras de serviços regidas pela Lei do Cabo.
Fonte: Adnews
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