29 de out. de 2007

Parmalat terá de indenizar, por inseto em biscoito

A Parmalat terá de pagar R$ 7,6 mil de indenização por danos morais para uma aposentada, de Belo Horizonte, que encontrou restos de inseto em um biscoito da marca, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A aposentada comprou um pacote de biscoitos fabricado pela empresa, em 2005, e enquanto consumia o produto, ela notou, ao retirar uma quantidade da boca, que os biscoitos continham pêlos e fragmentos de inseto. Ela passou a sentir fortes dores no estômago. O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.

O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação de indenização. Alegou que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pediu indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.

A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original. Argumentou também que não foi comprovada a relação entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator do caso, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7,6 mil.

Fonte: CCSP

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