26 de out. de 2007

Prefeitura de SP pretende limitar jornais gratuitos

Os jornais gratuitos distribuídos na cidade de São Paulo podem ter seus espaços publicitários limitados em até 20% em relação ao seu conteúdo. A restrição foi incluída na lei nº 14.517, promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab e publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Município. A medida foi incluída na norma que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cujo artigo 26 aborda a proibição de folhetos, panfletos e qualquer outro material impresso que contenha publicidade de serem distribuídos em vias públicas.

No inciso II deste artigo está estipulado: "Excetua-se da vedação estabelecida no 'caput' deste artigo a distribuição gratuita de jornais e publicações contendo, no mínimo, 80% de matéria jornalística, nos termos a serem definidos em regulamentação própria". De acordo com a assessoria da Prefeitura, a intenção da administração municipal é 'disciplinar a atividade' e que esse trecho da lei ainda precisa ser regulamentado.

Os jornais de distribuição gratuita Destak e Metro foram procurados para comentar o caso mas ambos afirmaram que não têm nada a declarar no momento.

Fonte: MM Online

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